DIREITOS DO CONSUMIDOR
Nessa página você encontrará dicas, legislação e cartilhas para se defender.
Você sabe comprar?
Então leia as dicas abaixo:
1 - Pesquise e compare Preços, verifique o valor a ser pago pelo produto à vista
e prazo e veja a taxa de juros aplicável;
2 - Ao escolher a empresa onde você vai realizar o negócio, pesquise a sua credibilidade
junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON);
3 - Leia e guarde cópia do contrato;
4 - Após fechar o negócio, exija a nota fiscal e o termo de garantia devidamente
preenchido;
5 - Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone,
internet ou a domicílio, o consumidor poderá desistir do negócio no prazo de 07 (sete)
dias contados da data do recebimento do produto ou serviço;
6 - No Rio de Janeiro, os fornecedores de bens e serviços devem fixar, no ato da
contratação, a data e hora para a entrega dos bens ou realização dos serviços
(Lei nº 3669/2001);
7 - Sempre que possível verifique se o produto está em perfeito estado no momento
da entrega, em caso de defeitos exija a devolução e troca imediata;
8 - Os Produtos e serviços fornecidos ao consumidor possuem garantia legal de 30 dias
para produtos e serviços não-duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis,
nesse período o fornecedor é obrigado a proceder ao reparo sem qualquer ônus para
o consumidor;
9 - Ao reclamar, sempre faça por escrito e guarde cópia da reclamação protocolizada ou
enviada por AR (Aviso de Recebimento), na impossibilidade de realizar a reclamação por
escrito, exija e guarde o número do protocolo;
10 - Exija sempre os seus direitos.