[____ABRADECONT____] td img {display: block;}body { background-color: #666666; margin-top: 0px; } .style15 { font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: small; } .style37 {font-weight: bold; font-size: small; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;} .style38 { font-size: 18px; font-weight: bold; } AC_FL_RunContent( 'codebase','http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=7,0,19,0','width','160','height','152','src','../LOGO','quality','high','pluginspage','http://www.macromedia.com/go/getflashplayer','movie','../LOGO' ); //end AC code Dicas de um feliz Natal para o consumidor O Natal é o período de maior movimento para o comércio no ano e, com o aumento das vendas, crescem também os riscos de lesão ao consumidor. Com a correria para as compras de Natal, o consumidor muitas vezes se deixa levar pelo impulso e esquece de verificar pontos essenciais que evitam dores-de-cabeça posteriores. Por isso, seguem algumas dicas para evitar futuros desgastes, anote: 1 – Peça e guarde sempre a nota fiscal, pois ela é uma garantia de sua compra. Recibos e canhotos de entrega também são importantes, pois a partir da data ali consignada correrá o seu prazo para reclamar dos vícios aparentes do produto.   2 – Não se esqueça, o fornecedor só está obrigado a trocar produtos com vício, chamados popularmente de defeitos, que são características que impedem ou dificultam o consumo do produto, que lhe diminuem o valor, entre outras. O lojista estaria obrigado a trocar, por exemplo, uma camiseta furada ou desbotada, recentemente adquirida. Não existe a obrigatoriedade legal do fornecedor trocar presentes ou produtos não correspondentes ao tamanho ou ao gosto do consumidor. Entretanto, o comércio em geral consagrou no tocante às peças de vestuário, como costume, a possibilidade de troca, desde que preservados a etiqueta do produto e o seu estado de novo. No caso da compra do produto para presente não se esqueça de perguntar sobre a possibilidade de troca. Você pode pedir um comprovante para ser apresentado na loja pela pessoa que for fazer a troca ou mesmo uma anotação na própria nota fiscal. Se ao vender qualquer produto, o vendedor anunciar a possibilidade da sua troca, esta poderá ser exigida, nos termos do artigo 30 do CDC. 3 – Verifique se o produto traz todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como características, quantidade, composição, qualidade, preço, garantia, origem e prazo de validade. (art. 6º, inciso III do CDC) 4 – No caso de compra de brinquedos, verifique se o mesmo é adequado à faixa etária da criança. A segurança é um direito básico do consumidor. (art. 8º do CDC). 5 – No caso de eletroeletrônicos, peça que o vendedor demonstre o produto funcionando. Isso evita uma posterior troca. 6 – Jamais compre produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos e que não estejam em conformidade com as normas regulamentares, mesmo que haja desconto, pois esses produtos são considerados impróprios para uso e consumo. (art. 18, § 6º, inciso II do CDC). 7 – Compare sempre as formas de pagamento. Geralmente aos produtos pagos a prazo sempre incidem juros, o que faz que os pagamentos à vista compensem mais. Por isso, principalmente em tempos de crise, sempre compare o valor do produto à vista e o total à prazo. 8 – Cuidado com a chamada venda casada. O fornecedor não pode obrigar o consumidor a adquirir produto que não é do seu interesse para que tenha direito à compra de outro produto. (art. 39, I do CDC) 9 – Nas compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias, contados da entrega efetiva do produto, para desistir da compra (art. 49 do CDC). Considera-se compras fora do estabelecimento as realizadas pela internet, telefone e catálogos. 10 – Se, após a compra, o produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor (loja, fabricante, produtor, construtor, importador) tem 30 dias para corrigir o defeito. Se o defeito não for corrigido neste prazo, o consumidor pode a sua livre escolha: exigir a troca do produto por outro novo e não o reparado; a devolução do valor devidamente corrigido ou abatimento proporcional do preço. (art. 18, §1º, incisos I, II e III do CDC) 11 – Os prazos para reclamar o defeito do produto variam de acordo com a classificação dos produtos em duráveis ou não durável. (art. 26, incisos I e II do CDC) - No caso do produto ser não durável (ex.: alimentos): 30 dias a partir do recebimento do produto; - No caso do produto ser durável (ex.: eletrodomésticos): 90 dias a partir do recebimento do produto. Não deixe que a falta de atenção pelo estresse causado pelas compras de Natal lhe cause prejuízos. Fique sempre atento a seus direitos de consumidor! 12 – O prazo de garantia legal (determinada pelo Código de Defesa do Consumidor) é de 90 dias e soma-se a garantia contratual (determinada pelo Fabricante). Nesse ponto, importante sempre observar se a garantia de 12 meses, normalmente estipulada para os produtos eletro-eletrônicos, está ou não somada à garantia determinada pelo Código de Defesa do Consumidor. 13- Mantenha seu cartão de crédito ou débito em lugar seguro, não o perca de vista e não empreste nem dê a senha para terceiros. 14 – Na compra de brinquedos leve em consideração a idade da criança, para garantir a segurança verifique se há SELO DO INMETRO, que garante que o produto por rígidos testes, leia as informações nas embalagens e manuais. 15. Em se tratando de presentes, evite comprar produtos de ponta de estoque ou de fim de linha, a menos que o comerciante se comprometa formalmente a fazer uma eventual troca. 16. Os defeitos aparentes de produtos comprados “no estado” não podem ser reclamados se o fornecedor claramente informar que o desconto está diretamente relacionado a tal defeito. Porém, tal fato não quer dizer que o produto não tenha garantia.  17. O fornecedor está obrigado a cumprir todas as condições veiculadas na oferta do produto. 18. Informa-se sobre como será prestada a assistência técnica, endereços, abrangência e exija que o produto se faça acompanhar de manual em português. 19. Nas compras entregues em seu domicílio, certifique-se se o valor do frete já está incluído no preço final. 20. Nas compras por telefone ou pela Internet é conveniente verificar o valor das despesas de remessa ou de transporte. Por vezes, a soma desses itens ao preço supera aquele oferecido diretamente pelo estabelecimento comercial. 21. Cuidados especiais na hora da entrega das compras são importantíssimos. Antes de assinar a nota, confira se o produto 22. entregue corresponde efetivamente ao escolhido por você e se o mesmo não está danificado. Em caso positivo, não aceite o produto. 23. A menos que o fornecedor tenha combinado com você diversamente, o horário para a entrega é o comercial. Caso você não possa estar presente, recorra a alguém que possa receber a mercadoria com o cuidado e diligência que você mesmo dispensaria. 24. Se possível antecipe as compras. Dessa forma é possível pesquisar preços e promoções e encontrar produtos de qualidade. Com o cartão de crédito Muitas fraudes acontecem quando os cartões eletrônicos caem nas mãos de pessoas mal intencionadas. Por isso, para que você não seja vítima desses golpes, não entregue senhas e números por e-mail e não clique em links enviados por sites de relacionamentos. Nunca empreste seu cartão, pois eles podem ser trocados sem que você perceba. Sempre assine seu cartão, para que ele não seja utilizado por nenhuma outra pessoa.  No pagamento com cartão de crédito, confira se a senha está sendo digitada no campo destinado a ela. Verifique toda a operação de pagamento e sempre peça o comprovante.  Ao anotar a senha ainda não memorizada, guarde-a em lugar diferenciado do cartão. Em caso de perda ou roubo do cartão, comunique ao banco para cancelamento e, em caso de assalto, faça boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Quando o cartão ficar preso no caixa automático, ligue para o banco imediatamente e não aceite ajuda de estranhos. Além disso, não use aparelhos celulares de desconhecidos nem digite senhas.  Em caso de esbarrões ou encontro acidentais, verifique se seu cartão ainda está em seu poder. Caso contrário comunique o banco imediatamente. Peça o comprovante da compra e sempre confira o valor cobrado.  Quando for às compras, leve somente os cartões de crédito e talões de cheque necessários. Acompanhe os lançamentos de sua conta e avise o banco em caso de cobrança irregular. Em viagem, não deixe bolsa e carteira em lugares de transito de pessoas. Evite expor o cartão a campo magnético ou calor, o que pode impedir a leitura pelas máquinas. Na internet Essas orientações devem ser seguidas principalmente quando se usa ambientes como a internet, em Cyber cafés e computadores compartilhados. Antes de realizar qualquer transação que inclui cartão na internet, lembre-se das dicas abaixo. Quando realizar compras pela internet, verifique se a loja é confiável e se possui sistema de segurança. Não leia e-mails com mensagens atrativas, mas de origem desconhecida.   Mantenha sistema operacional e antivírus atualizados. Evite acessar sua conta pela internet em lugares de rede compartilhada. Troque periodicamente a senha para utilizar o internet banking. Mantenha em locais seguros os dispositivos de segurança de seu banco, como cartões e tokens. Por fim, clique na barra superior de seu browser e movimente a janela quando entrar no site do banco. Caso algum conteúdo não se movimentar, pode ser indício de programa espião. No Cheque Se for efetuar o pagamento com cheque, sobretudo com pré-datados, siga as seguintes instruções: 1 - não deixe espaços em branco e faça o preenchimento com sua própria caneta;   2 - coloque o nome do favorecido; 3 - cruze e nunca endosse o cheque;   4 - coloque as datas combinadas nos pré-datados; 5 - faça constar da nota fiscal o número do ou dos cheques emitidos.