Dicas de um feliz Natal para o consumidor


O Natal é o período de maior movimento para o comércio no ano e, com o aumento das vendas, crescem também os riscos de lesão ao consumidor.

Com a correria para as compras de Natal, o consumidor muitas vezes se deixa levar pelo impulso e esquece de verificar pontos essenciais que evitam dores-de-cabeça posteriores. Por isso, seguem algumas dicas para evitar futuros desgastes, anote:

1 – Peça e guarde sempre a nota fiscal, pois ela é uma garantia de sua compra. Recibos e canhotos de entrega também são importantes, pois a partir da data ali consignada correrá o seu prazo para reclamar dos vícios aparentes do produto.

 

2 – Não se esqueça, o fornecedor só está obrigado a trocar produtos com vício, chamados popularmente de defeitos, que são características que impedem ou dificultam o consumo do produto, que lhe diminuem o valor, entre outras. O lojista estaria obrigado a trocar, por exemplo, uma camiseta furada ou desbotada, recentemente adquirida.

Não existe a obrigatoriedade legal do fornecedor trocar presentes ou produtos não correspondentes ao tamanho ou ao gosto do consumidor. Entretanto, o comércio em geral consagrou no tocante às peças de vestuário, como costume, a possibilidade de troca, desde que preservados a etiqueta do produto e o seu estado de novo.

No caso da compra do produto para presente não se esqueça de perguntar sobre a possibilidade de troca. Você pode pedir um comprovante para ser apresentado na loja pela pessoa que for fazer a troca ou mesmo uma anotação na própria nota fiscal.

Se ao vender qualquer produto, o vendedor anunciar a possibilidade da sua troca, esta poderá ser exigida, nos termos do artigo 30 do CDC.

3 – Verifique se o produto traz todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como características, quantidade, composição, qualidade, preço, garantia, origem e prazo de validade. (art. 6º, inciso III do CDC)

4 – No caso de compra de brinquedos, verifique se o mesmo é adequado à faixa etária da criança. A segurança é um direito básico do consumidor. (art. 8º do CDC).

5 – No caso de eletroeletrônicos, peça que o vendedor demonstre o produto funcionando. Isso evita uma posterior troca.

6 – Jamais compre produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos e que não estejam em conformidade com as normas regulamentares, mesmo que haja desconto, pois esses produtos são considerados impróprios para uso e consumo. (art. 18, § 6º, inciso II do CDC).

7 – Compare sempre as formas de pagamento. Geralmente aos produtos pagos a prazo sempre incidem juros, o que faz que os pagamentos à vista compensem mais. Por isso, principalmente em tempos de crise, sempre compare o valor do produto à vista e o total à prazo.

8 – Cuidado com a chamada venda casada. O fornecedor não pode obrigar o consumidor a adquirir produto que não é do seu interesse para que tenha direito à compra de outro produto. (art. 39, I do CDC)

9 – Nas compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias, contados da entrega efetiva do produto, para desistir da compra (art. 49 do CDC). Considera-se compras fora do estabelecimento as realizadas pela internet, telefone e catálogos.

10 – Se, após a compra, o produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor (loja, fabricante, produtor, construtor, importador) tem 30 dias para corrigir o defeito. Se o defeito não for corrigido neste prazo, o consumidor pode a sua livre escolha: exigir a troca do produto por outro novo e não o reparado; a devolução do valor devidamente corrigido ou abatimento proporcional do preço. (art. 18, §1º, incisos I, II e III do CDC)

11 – Os prazos para reclamar o defeito do produto variam de acordo com a classificação dos produtos em duráveis ou não durável. (art. 26, incisos I e II do CDC)

- No caso do produto ser não durável (ex.: alimentos): 30 dias a partir do recebimento do produto;

- No caso do produto ser durável (ex.: eletrodomésticos): 90 dias a partir do recebimento do produto.

Não deixe que a falta de atenção pelo estresse causado pelas compras de Natal lhe cause prejuízos. Fique sempre atento a seus direitos de consumidor!

12 – O prazo de garantia legal (determinada pelo Código de Defesa do Consumidor) é de 90 dias e soma-se a garantia contratual (determinada pelo Fabricante). Nesse ponto, importante sempre observar se a garantia de 12 meses, normalmente estipulada para os produtos eletro-eletrônicos, está ou não somada à garantia determinada pelo Código de Defesa do Consumidor.

13- Mantenha seu cartão de crédito ou débito em lugar seguro, não o perca de vista e não empreste nem dê a senha para terceiros.

14 – Na compra de brinquedos leve em consideração a idade da criança, para garantir a segurança verifique se há SELO DO INMETRO, que garante que o produto por rígidos testes, leia as informações nas embalagens e manuais.

15. Em se tratando de presentes, evite comprar produtos de ponta de estoque ou de fim de linha, a menos que o comerciante se comprometa formalmente a fazer uma eventual troca.

16. Os defeitos aparentes de produtos comprados “no estado” não podem ser reclamados se o fornecedor claramente informar que o desconto está diretamente relacionado a tal defeito. Porém, tal fato não quer dizer que o produto não tenha garantia. 

17. O fornecedor está obrigado a cumprir todas as condições veiculadas na oferta do produto.

18. Informa-se sobre como será prestada a assistência técnica, endereços, abrangência e exija que o produto se faça acompanhar de manual em português.

19. Nas compras entregues em seu domicílio, certifique-se se o valor do frete já está incluído no preço final.

20. Nas compras por telefone ou pela Internet é conveniente verificar o valor das despesas de remessa ou de transporte. Por vezes, a soma desses itens ao preço supera aquele oferecido diretamente pelo estabelecimento comercial.

21. Cuidados especiais na hora da entrega das compras são importantíssimos. Antes de assinar a nota, confira se o produto 22. entregue corresponde efetivamente ao escolhido por você e se o mesmo não está danificado. Em caso positivo, não aceite o produto.

23. A menos que o fornecedor tenha combinado com você diversamente, o horário para a entrega é o comercial. Caso você não possa estar presente, recorra a alguém que possa receber a mercadoria com o cuidado e diligência que você mesmo dispensaria.

24. Se possível antecipe as compras. Dessa forma é possível pesquisar preços e promoções e encontrar produtos de qualidade.
Com o cartão de crédito
Muitas fraudes acontecem quando os cartões eletrônicos caem nas mãos de pessoas mal intencionadas. Por isso, para que você não seja vítima desses golpes, não entregue senhas e números por e-mail e não clique em links enviados por sites de relacionamentos.

  • Nunca empreste seu cartão, pois eles podem ser trocados sem que você perceba.
  • Sempre assine seu cartão, para que ele não seja utilizado por nenhuma outra pessoa.
  •  No pagamento com cartão de crédito, confira se a senha está sendo digitada no campo destinado a ela. Verifique toda a operação de pagamento e sempre peça o comprovante.
  •  Ao anotar a senha ainda não memorizada, guarde-a em lugar diferenciado do cartão.
  • Em caso de perda ou roubo do cartão, comunique ao banco para cancelamento e, em caso de assalto, faça boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
  • Quando o cartão ficar preso no caixa automático, ligue para o banco imediatamente e não aceite ajuda de estranhos. Além disso, não use aparelhos celulares de desconhecidos nem digite senhas.
  •  Em caso de esbarrões ou encontro acidentais, verifique se seu cartão ainda está em seu poder. Caso contrário comunique o banco imediatamente.
  • Peça o comprovante da compra e sempre confira o valor cobrado.
  •  Quando for às compras, leve somente os cartões de crédito e talões de cheque necessários.
  • Acompanhe os lançamentos de sua conta e avise o banco em caso de cobrança irregular.
  • Em viagem, não deixe bolsa e carteira em lugares de transito de pessoas.
  • Evite expor o cartão a campo magnético ou calor, o que pode impedir a leitura pelas máquinas.

Na internet
Essas orientações devem ser seguidas principalmente quando se usa ambientes como a internet, em Cyber cafés e computadores compartilhados. Antes de realizar qualquer transação que inclui cartão na internet, lembre-se das dicas abaixo.

  • Quando realizar compras pela internet, verifique se a loja é confiável e se possui sistema de segurança.
  • Não leia e-mails com mensagens atrativas, mas de origem desconhecida.
     
  • Mantenha sistema operacional e antivírus atualizados.
  • Evite acessar sua conta pela internet em lugares de rede compartilhada.
  • Troque periodicamente a senha para utilizar o internet banking.
  • Mantenha em locais seguros os dispositivos de segurança de seu banco, como cartões e tokens.
  • Por fim, clique na barra superior de seu browser e movimente a janela quando entrar no site do banco. Caso algum conteúdo não se movimentar, pode ser indício de programa espião.

No Cheque

Se for efetuar o pagamento com cheque, sobretudo com pré-datados, siga as seguintes instruções:

  • 1 - não deixe espaços em branco e faça o preenchimento com sua própria caneta;

 

  • 2 - coloque o nome do favorecido;
  • 3 - cruze e nunca endosse o cheque;

 

  • 4 - coloque as datas combinadas nos pré-datados;
  • 5 - faça constar da nota fiscal o número do ou dos cheques emitidos.