 A desautorização imotivada de crédito em compra realizada com cartão, por culpa de preposto do banco ou defeito do serviço, se daí surgiu situação constrangedora que atente contra a dignidade da parte, dá causa ao advento do dano moral e enseja o respectivo dever de indenizar. Neste aspecto, a indenização deve representar compensação razoável pelo constrangimento experimentado, cuja intensidade, aliada a outras circunstâncias peculiares de cada conflito de interesses, deve ser considerada para fixação do seu valor.
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